A incidência de IVA será decidida pelo CMN e Bacen, e, na avaliação do Martinelli Advogados, pode colocar em risco especialmente os FIDCs e comprometer o desenvolvimento do mercado de capitais.
O texto da LC 214/24, sancionada na última quinta-feira, 16, pelo presidente da República e que regulamenta a reforma tributária, delega ainda ao CMN – Conselho Monetário Nacional as definições sobre a incidência ou não da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que compõem o IVA – Imposto de Valor Agregado, sobre fundos de investimentos como os FIDCs – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Na avaliação do Martinelli Advogados, a possibilidade dessa taxação traz insegurança jurídica para o setor e pode impactar fortemente o mercado de capitais.
O economista Walter H. Fritzke, head de Mercado de Capitais do Martinelli, destaca que o cenário é de incerteza, porque, se os fundos forem sobretaxados, o impacto será grande, principalmente sobre os FIDCs, podendo levar à estagnação do segmento de fundos e afetar o desenvolvimento de todo o mercado de capitais brasileiro.
“Caso as definições CMN signifiquem taxação adicional, isso vai comprometer a rentabilidade de fundos como os FIDCs, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos e se tornaram um dos principais veículos de crédito do mercado nacional“, observa Walter H. Fritzke, ao lembrar que o imposto de renda já incide sobre os rendimentos desses fundos hoje.
Segundo ele, um fundo hoje que paga a variação do CDI mais 2%, por exemplo, em um cenário no qual incida também o IBS e a CBS, teria o rendimento líquido extremamente afetado e reduzido, ou seja, um patamar inferior aos investimentos em renda fixa.
“Isso fere drasticamente o cenário para o investidor brasileiro, que perde rentabilidade, prejudicando, de forma drástica, o ambiente de investimento no país“, ressalta Walter H Fritzke.
Levantamento do Martinelli Advogados mostrou que, em novembro último, foram registrados 3.030 FIDCs, número 33% superior ao mesmo mês do ano anterior, com patrimônio líquido de R$ 693,7 bilhões.
A taxação de IBS e CBS em fundos de recebíveis, como também são conhecidos os FIDCs, podem reverter a trajetória de redução das taxas de juros em operações de descontos de duplicatas, cujos valores diminuíram 63% de 2007 a 2024, ou 28 pontos percentuais.
Na comparação com o pico de 2009, a taxa de juros atual é cerca de três vezes menor. “São ações que se conflitam, considerando especialmente o papel do Bacen nos últimos anos buscando a redução do custo financeiro“, afirma Walter H. Fritzke.