A nova norma propõe um cadastro simplificado para investidores no mercado de capitais, mas, ao mesmo tempo, exigirá atenção para ampliar o acesso ao segmento de forma segura. Por Fabiano Ferreira

A Resolução CVM 225, publicada em 27 de dezembro de 2024, e que estabelece, em caráter experimental, o Cadastro de Acesso de Investidores (CAI), representa um avanço significativo na busca por um mercado de capitais mais acessível, desburocratizado e, portanto, mais democratizado. Contudo, é preciso reconhecer que a norma traz desafios que demandarão atenção e adaptação por parte de todos os envolvidos.
A criação do CAI responde às demandas por maior inclusão financeira. Ao simplificar o cadastro de investidores do tipo pessoa física, com portfólio — ou seja, com investimentos — de até R$ 30 mil, a CVM pretende atrair um público que, até então, enxergava o mercado de capitais como uma barreira intransponível devido à burocracia. Essa medida alinha-se às tendências globais de modernização regulatória, que priorizam a agilidade sem abrir mão da segurança.
No entanto, a simplificação não pode ser confundida com uma flexibilização excessiva. A Resolução 225 mantém exigências robustas em relação à identificação dos investidores e ao combate a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essa rigidez é essencial para preservar a integridade do sistema financeiro, ainda que imponha um custo operacional considerável para os intermediários, que precisarão investir ainda mais em sistemas e controles internos para se adequarem à nova norma.
Um dos principais pontos de atenção da Resolução 225 reside em seu caráter experimental e voluntário. A adesão ao CAI dependerá da disposição dos intermediários em adotar o modelo simplificado, o que pode gerar uma implantação desigual no mercado. Enquanto algumas instituições poderão ver na norma uma oportunidade de atrair novos clientes, outras poderão optar por manter o processo tradicional, seja por considerá-lo mais seguro ou por enfrentarem limitações de recursos para implementar as mudanças necessárias.
Outro desafio é o limite de R$ 30 mil para o uso do CAI. Embora esse valor seja adequado para investidores iniciantes, ele pode excluir uma parcela significativa de potenciais participantes que, mesmo com perfil conservador, possuem um patrimônio um pouco acima desse patamar. Seria interessante que a CVM, ao longo do período experimental, avaliasse a possibilidade de ajustar esse limite, ampliando o alcance da medida.
A Resolução 225 também atribui uma responsabilidade adicional às entidades administradoras de mercado, que terão o papel de monitorar e reportar o uso do CAI. Esse processo exigirá uma coordenação eficiente entre os diversos atores do mercado, além de investimentos em tecnologia e capacitação para garantir que os dados sejam coletados e analisados com precisão e segurança.
Do ponto de vista do investidor, a simplificação do cadastro é uma excelente notícia. A redução da burocracia pode estimular a entrada de novos participantes, especialmente aqueles que ainda percebem o mercado de capitais como um ambiente complexo e distante. Entretanto, é fundamental que esses investidores entendam que a facilidade de acesso não elimina a necessidade de educação financeira, a qual deve ser fortalecida por meio de programas e iniciativas que esclareçam os riscos e oportunidades envolvidos.
Para as empresas e credores que atuam no mercado de capitais, a Resolução 225 traz uma oportunidade de ampliar sua base de clientes e reduzir custos operacionais. Contudo, é imprescindível estar preparado para os desafios regulatórios e tecnológicos que a implementação do CAI impõe.
A democratização do mercado de capitais é um caminho sem volta, e a Resolução 225 constitui mais um passo nessa direção. Como profissional do mercado, encaro essa iniciativa com otimismo, mas reforço a necessidade de um esforço coletivo para superar os desafios que ela impõe. Cabe a nós, como atores desse ecossistema, assegurar que esse movimento seja conduzido com responsabilidade e visão de longo prazo, beneficiando todos os participantes.
Fonte: https://monitormercantil.com.br/resolucao-cvm-225-um-passo-necessario-mas-com-desafios-a-frente/

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