O tema da taxação dos fundos de investimento imobiliário (FIIs) e em cadeias do agronegócio (Fiagros) voltou ao radar do mercado financeiro. Isso porque o texto da regulamentação da reforma tributária sancionado no dia 16 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe um veto que abre espaço para uma possível tributação dos FIIs e Fiagros com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois novos impostos que serão criados com a reforma para substituir os existentes.
O veto preocupou investidores e operadores deste mercado, e especialistas ouvidos pelo Broadcast esperam que a decisão seja revista. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conversou com o presidente Lula sobre o tema, inclusive.
Segundo o governo, a ideia do veto foi harmonizar a regulamentação da reforma com o que está previsto na Constituição. A tese é que não havia previsão constitucional para que FIIs e demais fundos não fossem considerados “contribuintes”.
Para rever o veto, Haddad afirmou no último dia 4 de fevereiro que poderá ser proposta uma nova lei complementar ou uma emenda no projeto sobre o comitê gestor do novo sistema tributário, que ainda está tramitando no Congresso.
O que muda na declaração de FIIs e Fiagros no IRPF 2025?
A lei da reforma tributária já está valendo, mas ainda não produziu efeitos concretos, pois nada muda em 2025. Os novos impostos serão implementados de forma gradual a partir de 2026 e até 2033.
Portanto, neste ano de 2025, quando o contribuinte fará a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano fiscal 2024, nada muda. E no ano que vem, com a declaração referente a 2025, também não.
É um tema para se preocupar apenas a partir de 2027, quando se fará a declaração de IRPF referente a 2026, primeiro ano da implementação gradual da reforma.
Vale ressaltar que, apesar de os FIIs e Fiagros terem seus rendimentos isentos de tributação, o investidor deverá pagar o IR referente ao ganho de capital com estes investimentos, que não é isento. Esse ganho de capital seria o lucro obtido com a compra e a posterior venda do título. De toda forma, isso precisa ser declarado na DIRPF.
Há risco para taxação de dividendos nos FIIs e Fiagros?
A taxação dos dividendos pagos pelos FIIs e Fiagros não está prevista na reforma tributária. Até o momento, o investidor pode continuar contando com a isenção do IR não só sobre os proventos destes ativos, mas também dos dividendos pagos por ações listadas em bolsa.
FIIs e Fiagros vão ser taxados na reforma tributária?
A reforma tributária deixou dúvidas sobre quais tipos de fundos seriam afetados pela tributação, dado que houve diferentes interpretações e que o texto deixa em aberto se certas operações realizadas dentro do fundo estariam sujeitas ao imposto, destaca Ricardo Bolan, sócio de Tributário do Lefosse. “Não parece que foi a intenção do governo, mas deixou dúvidas”, diz Bolan.
Essa nova tributação deve recair, portanto, sobre as receitas dos aluguéis no caso dos FIIs, o que torna os FIIs de tijolo, aqueles que investem especificamente em ativos imobiliários reais e têm a remuneração baseada em alugueis.
Empresários da construção civil que se reuniram em janeiro com o ministro Haddad relataram ter ouvido dele que fundos imobiliários de modo geral não seriam taxados, e a conversa com Lula em busca de uma solução para harmonizar o texto mostram que o governo pode estar revendo o tema, o que é salutar, na visão de Diogo Olm Ferreira, sócio de tributário do VBSO Advogados.
“Isso mostra, talvez, não só um alinhamento da expectativa com o que foi inicialmente apresentado, mas eventualmente uma revisão daquilo que se pretendeu para o que agora se avalia como mais correto. Acho absolutamente salutar, pois estamos falando de uma reforma que muda não a vida de uma empresa, de um segmento, mas modifica relações consagradas há décadas em nosso sistema tributário”, afirma Ferreira.

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