Desde 3 de março de 2025 está em vigor o novo Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175, que disciplina as regras específicas dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”).
Na esteira da norma específica dos FIAGRO, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 3 de abril de 2025, o Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE (“Ofício”), visando esclarecer o regime aplicável à distribuição de resultados no âmbito dos FIAGRO. Na manifestação, a Autarquia esclarece não se aplicar aos FIAGRO o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 – o qual obriga a distribuição semestral de ao menos 95% do lucro dos fundos imobiliários pelo regime caixa – em razão da previsão expressa do artigo 20-F da mesma norma.
Em decorrência disso, determina a CVM que a distribuição dos resultados no âmbito dos FIAGRO deve obedecer ao regime de competência e se limitar ao lucro contábil. Ainda assim, a CVM reconhece não haver impedimento para o pagamento de rendimentos periódicos recebidos (regime caixa) durante o exercício, evitando-se o custo de carregamento, desde que respeitado os limites do lucro apurado sob o regime de competência.
A recente manifestação da CVM fornece maior segurança jurídica quanto aos critérios aplicáveis à distribuição de resultados pelos FIAGRO, delimitando o alcance das normas incidentes sobre essa modalidade de fundo e excluindo as dúvidas que existiam acerca do tema.
Fonte: https://vbso.com.br/cvm-rendimento-fiagro/

Tudo Sobre FIDCS
A plataforma com as principais notícias do mercado! No Tudo Sobre FIDCs, você encontra tudo o que precisa saber sobre o universo dos FIDCs: notícias diárias, relatórios de mercado e estratégias para se manter sempre à frente.
Acompanhe e esteja bem informado sobre o mercado de capitais.