O Banco Central publicou no final de 2024 a resolução n° 443, que trouxe novidades importantes para diferentes meios de pagamentos. Duas delas ganharam maior repercussão entre o público: o pagamento de boletos via Pix e a criação do chamado “boleto dinâmico”.

Ela pode parecer simples, mas terá desdobramentos importantes – e positivos – para diferentes atores da economia brasileira, sobretudo agentes financiadores (bancos, financeiras, empresas de fomento mercantil – factorings, securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios).
No âmbito da duplicata escritural, o boleto dinâmico trará mais segurança e agilidade ao mercado que opera com duplicatas. Isso porque a duplicata escritural trará a vinculação de cada uma delas aos respectivos documentos fiscais eletrônicos, a verificação dos dados em múltiplas fontes de informação, a possibilidade de compartilhamento das informações das duplicatas geradas pela minha empresa “agenda de duplicatas” com os agentes financiadores, o registro automático e a unicidade dos títulos. O boleto dinâmico, por sua vez, permitirá o pagamento ao novo recebedor da dívida sem adição de etapas processuais, como novas emissões de boleto com alteração do beneficiário (aquele que recebe os valores pagos via boleto).
Um ajuste simples, mas de grande impacto para todos os agentes dessa cadeia. Imagine a seguinte situação: tenho uma empresa que vende placas de ferro para uma fábrica de panelas. Periodicamente, a fábrica fecha uma compra de placas de ferro, e faço a entrega dos produtos. O prazo acordado para pagamento é de 90 dias, e o pagamento é feito via boleto.
Emito uma duplicata escritural e um boleto dinâmico atrelado a ela. Essa duplicata me permite vender os recebíveis para um agente financiador, que, sob minha autorização, terá acesso a minha “agenda de duplicatas”, e contará com a unicidade e com a vinculação da duplicata escritural a um documento fiscal eletrônico ou outro documento relacionado à transação.
É bom para mim, que tenho acesso a novas formas de crédito, e é bom para os agentes financeiros e investidores, que passam a ter mais segurança em suas operações. Imagine agora que, em vez de uma pequena fábrica de panelas, estamos falando de uma grande rede de supermercados, que tem centenas de milhares de fornecedores espalhados pelo Brasil.
Sem o boleto dinâmico, seriam centenas de milhares de novos boletos emitidos apenas para a troca do sacador ou, como ocorre em muitos casos, os pagamentos seriam feitos via transferência bancária (TED ou PIX) para conta do fornecedor ou do agente financiador titular da duplicata. Em grande escala, aumentam os custos operacionais e as chances de erros e fraudes.
O boleto dinâmico facilita não apenas a negociação dos recebíveis, mas que os pagamentos sejam direcionados aos respectivos titulares das duplicatas sem que nada mude para quem está efetivamente pagando o boleto. Ou seja, o supermercado não precisa mais se preocupar com nenhuma mudança no boleto – para ele, tanto faz se o dinheiro vai para seu fornecedor ou para alguém que adquiriu a duplicata escritural. E os agentes financiadores conseguem adquirir essas duplicatas com segurança e agilidade.
Para o investidor, especialmente para aqueles que investem em FIDCs, é um novo panorama que se apresenta. Uma mudança em nível de infraestrutura que traz mais segurança e celeridade para investimentos nos recebíveis de pequenas e médias empresas, que ficavam dependentes dos bancos para se financiarem.
É importante pontuar que, segundo as normas publicadas pelo Banco Central, o boleto dinâmico ainda depende de adaptações na convenção do arranjo de pagamento do boleto, que devem ser autorizadas pelo Banco Central, e de integração de sistemas com as escrituradoras antes de começar a valer. O processo pode demorar meses, ou até mais de um ano. Mas, não é cedo para celebrar a chegada de um mecanismo que representa um avanço tão significativo.
Afinal, se o boleto já é uma instituição tipicamente brasileira, o boleto dinâmico é mais uma prova de como estamos na vanguarda da digitalização do sistema de pagamentos.

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