São Paulo, 07/01/2025 – A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) informa que cerca de 29% dos fundos de investimento já estão adaptados às novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A norma 175 da CVM, também chamada de novo marco regulatório dos fundos, entrou em vigor por completo em novembro do ano passado. O prazo para adequação do estoque de fundos é 30 de junho de 2025.
Segundo a Anbima, há 4.277 novos fundos e 4.926 fundos adaptados à resolução 175, o que soma um patrimônio líquido de R$ 2,1 trilhões adequado à mudança regulatória, de um PL total de cerca de R$ 9 trilhões. Hoje, aproximadamente 48% dos fundos novos e adaptados são do tipo exclusivo – aqueles que têm apenas um cotista.
Ainda, 65% dos fundos novos e adaptados declararam ter responsabilidade limitada do cotista, e 61% declararam a possibilidade de investir em ativos no exterior.
A grande maioria dessa primeira leva de fundos adaptados foi de exclusivos, restritos e de previdência, considerados mais simples de se adequarem. “Como as últimas regras entraram em vigor em outubro e novembro, agora devemos ver o movimento de adaptação do estoque acelerar”, disse Pedro Rudge, diretor da Anbima, lembrando que há mais seis meses para finalizar esse processo.
As principais novidades da Regra 175 de fundos
Investidores de varejo
As novas regras ampliam as opções de diversificação de portfólio. Até então, só grandes investidores, os do tipo profissional ou qualificados, que são aqueles com recursos acima de R$ 1 milhão, tinham acesso a determinadas modalidades de fundos que agora chegam para o público geral.
Especialistas apontam que o investidor pessoa física, chamado também de “varejo” pelo mercado, e descrito como “investidor geral” na Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), passou a ter à sua disposição mais produtos nas prateleiras dos bancos e corretoras.
Algumas dessas novidades foram os fundos de recebíveis, os FIDCs; além daqueles totalmente expostos ao exterior e outros compostos diretamente por criptoativos.
Maior proteção ao investidor
Além disso, o investidor pessoa física agora está mais protegido quanto a eventuais prejuízos, já que a nova norma determina que o regulamento do fundo defina a responsabilidade do cotista, se é limitada ao valor das cotas ou ilimitada.
A limitação de responsabilidade evita que o patrimônio do investidor pessoa física fique totalmente exposto – embora sejam raros os casos de cotistas que tenham sido chamados a cobrir prejuízo dos fundos com patrimônio negativo. A maior parte dos novos fundos, pós-175, terá limitação de responsabilidade, dizem especialistas.
Acesso a FIDCs
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) é composto por algum título que a empresa esteja para receber – por isso chamado de recebíveis. São aluguéis, duplicatas, parcelas em carnês, entre outros. Antes, apenas investidores profissionais e qualificados (com ao menos R$ 1 milhão em recursos aplicados) tinham acesso aos FDICs. Agora, os investidores pessoa física também podem participar.
Do ponto de vista do emissor, a mudança principal foi que a regra passou a permitir ter diferentes classes de cotas e comprar uma gama maior de recebíveis de dívida, o que segundo especialistas ajuda na diversificação de portfólio. Isso por que a definição de direito creditório foi aprimorada para deixar claro que valores mobiliários de dívida, títulos de securitização em geral e instrumentos de dívida emitidos diretamente ao FIDC podem ser adquiridos, algo que não era tão claro na regulação anterior.
Classes e subclasses
Em 1º de outubro de 2024, passaram a valer as regras sobre classes e subclasses dos fundos. A nova regra dos fundos prevê a separação entre classes e subclasses de cotas de um mesmo fundo, sendo a classe um mecanismo de organização de ativos, e a subclasse uma organização dos passivos – como público-alvo, prazos e condições de aplicação, e taxas de administração e de performance. A estrutura de um fundo, que vem sendo chamada de “casca”, poderá ter múltiplas classes e subclasses.
Muitos dos fundos adaptados nessa primeira fase optaram por ser monoclasse.
Remuneração dos gestores
A Anbima também publicou um documento de regras e procedimentos para a autorregulação dos fundos de investimento à Resolução 175 da CVM. Segundo o documento, caso o gestor opte por não informar no regulamento do fundo todas as taxas cobradas pela prestação de serviço e distribuição do produto separadamente, ele pode informar apenas uma taxa global, ou seja, a soma de todas as taxas recebidas. No entanto, ele precisará manter em seu site, em local de fácil acesso para o investidor, um documento detalhando a segregação das taxas devidas a cada prestador.
Já a Resolução CVM 179, parte do marco regulatório dos assessores de investimentos, que entrou em vigor em novembro de 2024, exige a divulgação das remunerações pagas aos intermediários de produtos de investimentos.
Fundos com até 100% de ativos no exterior
Até pouco tempo atrás, apenas investidores qualificados, aqueles com patrimônio superior a R$ 1 milhão, ou investidores profissionais eram os únicos que podiam ter fundos com a maior parte da carteira formada por ativos internacionais. Mas novas regras para fundos de investimento e de tributação ampliaram as possibilidades de diversificação de ativos para a pessoa física.
A Resolução 175 passa a admitir que os fundos destinados ao público em geral também possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior, desde que por meio de veículos de investimento no exterior, entre mais uma série de requisitos.
Antes das novas normas, os fundos oferecidos no mercado nacional com exposição no exterior tinham no máximo 20% de ativos estrangeiros para investidores de varejo. Agora, o limite de exposição a ativos no exterior pode ser aumentado até 100% da carteira de ativos no exterior, desde que atendidas certas condições. É preciso avaliar também se esse tipo de ativo está alinhado ao perfil do investidor (o chamado ‘suitability’).
Para quem quer ter exposição a investimentos no exterior mas sob gestão local, ou seja, por meio de uma corretora ou banco em território nacional, existem dois jeitos de montar a carteira: 1) optando por fundos offshore, constituídos fora do Brasil, com alíquota de 15% de imposto de renda e sem desconto de come-cotas; ou 2) fundos de investimento no exterior constituídos no Brasil, sujeitos as mesmas regras de IR dos fundos locais, com ou sem come-cotas, dependendo da modalidade.
Antes das novas normas, os fundos oferecidos no mercado nacional com exposição no exterior tinham no máximo 20% de ativos estrangeiros para investidores de varejo. Agora, o limite de exposição a ativos no exterior pode ser aumentado até 100% da carteira de ativos no exterior.