Texto objeto de consulta pública propõe a vedação de uso, por instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de termo que faça referência à atividade para a qual ela não tenha autorização de funcionamento

O Banco Central (BC) lançou uma consulta pública com proposta de norma para disciplinar a denominação de instituições reguladas. O texto busca evitar que instituições que não tenham autorização para funcionar como bancos usem em seu nome termos como “bank” ou “banco” — o que pode confundir o consumidor. A consulta vem na esteira de outras propostas em discussão, como a regulação do “banking as a service” (BaaS), e visa ordenar o mercado após a proliferação das fintechs.
Como o Valor tem mostrado, nos últimos anos surgiram centenas de fintechs. Muitas têm licença de instituição de pagamento, não de banco, mas usam “bank” no nome. O crescimento do mercado foi tão grande que já teve “banco” para nichos como animais de estimação, pessoas de esquerda, população LGBT, entre outros. Recentemente, até uma famosa páginas de memes criou seu “bank”.
As exigências regulatórias e de capital que incidem sobre um banco e uma fintech são bem diferentes. O mesmo vale para os serviços que um e outro podem prestar — ainda que, aos olhos do cliente, isso não seja tão perceptível.
O sistema IFData, do BC, mostra ao menos seis casos de “banks” que não são bancos, entre eles o Nubank. Isso porque a lista considera apenas o nome social, mas a nova regra vai valer também para nome fantasia, marca e até domínio de internet. A consulta da resolução conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) receberá sugestões até 31 de maio.
Segundo o BC, o objetivo é dar mais transparência para a prestação de serviços financeiros e de pagamento. “A proposta prevê que as instituições devem utilizar em sua denominação expressões que estabeleçam clara referência ao objeto de sua autorização para funcionamento”, disse o regulador.
Associações que representam fintechs demonstraram preocupação com a proposta. O presidente da Associação Brasileira de Fintehcs (ABFintechs), Diego Perez, afirmou, em nota, que a medida é importante, mas que a “vedação absoluta e abrangente” do uso desses termos seria prejudicial para as fintechs. “Essa restrição poderia impactar negativamente os novos entrantes, que não teriam acesso à mesma estratégia de branding e posicionamento de mercado.”
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Banking as a Service (ABBaaS), Marcelo Schucman, também citou riscos à competição. “Não somos contra, mas queremos entender melhor qual o objetivo do regulador com essa medida. Em termos de competição, teria uma dor relevante”, disse.
A Zetta, que representa o Nubank, disse apenas que pretende contribuir com as discussões e reforçou a importância de “parâmetros razoáveis de transição”.
Alessandra Carolina Rossi Martins, sócia da área de bancário, seguros e financeiro do Machado Meyer, diz que conversas sobre o tema acontecem há algum tempo e que o objetivo é impedir o uso de expressão que não se refira à atuação da entidade autorizada. A proposta prevê vedação de uso de termo “que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica”.
Rodrigo Borges, sócio do Carvalho Borges Araujo (CBA) Advogados, afirma que a proposta de regulação afetaria todas as instituições autorizadas pelo BC, independente do seu tamanho. Para ele, se ela pode ajudar a trazer um “maior tecnicismo” para as atividades autorizadas a serem operadas por fintechs, por outro lado pode gerar uma “confusão no mercado”.
“Caso a norma seja editada com essa vedação, veremos a mudança de diversas marcas já consolidadas no setor de pagamentos, o que poderá gerar uma certa confusão no mercado e a necessidade do usuário conhecer um pouco melhor sobre os diferentes tipos de instituições autorizadas pelo BC”, disse.
Segundo o texto proposto, em casos de conglomerado prudencial será possível utilizar um termo que sugira a atividade, modalidade autorizada ou denominação de uma das instituições que o integram. Um conglomerado é um conjunto de instituições que tem uma instituição líder. Martins, do Machado Meyer, disse que no caso de um conglomerado que tenha várias entidades, o nome de “banco” poderá ser utilizado pelas outras entidades desde que deixe claro as diferenças entre as entidades.
Instituições autorizadas pelo BC que estejam em desacordo com as regras deverão submeter um plano de adequação para avaliação da autoridade em até 180 dias após a entrada em vigor da resolução.
A proposta pode alcançar até mesmo entidades não reguladas. O texto veda que as instituições autorizas fechem contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais com entidades não sujeitas à autorização de funcionamento pelo BC que utilizem os termos alvos da regulação.
Na avaliação de Borges, do Carvalho Borges Araujo Advogados, como essas instituições não são reguladas, seria difícil para o BC ter visibilidade sobre elas e por isso a norma traz a fiscalização para regulados. A regra já valia para correspondentes bancários. Ricardo Zancan, do Madrona Fialho Advogados, disse que a legislação até permitia que um correspondente com banco no nome pedisse uma exceção ao BC, mas essa possibilidade foi revogada.
Para Paulo Figueiredo, do Cescon Barrieu, a norma visa garantir que o cliente não seja induzido a erro. Alexei Bonamin, do TozziniFreire Advogados, tem avaliação semelhante. “Com uma série de licenças novas criadas nos últimos anos, virou uma sopa de letrinhas”, disse. Ele lembrou que o próprio Comitê de Basileia recomenda que se proíba o uso de “banco” no nome de instituição não bancária.
Procurada, a Febraban não se manifestou.

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