José Luiz Rodrigues
O arcabouço da duplicata escritural está praticamente em pé. Essa é uma notícia que estava sendo aguardada pelo comércio e a indústria desde quando a Lei 13.775 recebeu a sanção presidencial em 2018. Depois da Lei, vieram algumas resoluções do @Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, uma consulta pública e a Convenção das Escrituradoras de Duplicata Escritural, que foi aprovada no fim de novembro pelo regulador.
Este é mais um passo para o aquecimento do mercado de crédito, a exemplo do que já aconteceu com os recebíveis de cartão de crédito, a partir das normas que estabeleceram regras para o registro e para a negociação desses recebíveis, que trouxeram impactos positivos tanto para as instituições financeiras, quanto, principalmente, para os comerciantes. Para as instituições, ao trazer mais competitividade, capacidade de negociação, redução do risco de crédito atrelado a essas garantias e, portanto, mais segurança e, para os comerciantes, ao possibilitar a negociação com qualquer instituição, fazer diversas operações de crédito, além, claro, negociar melhores taxas.
O mesmo tende a acontecer agora com as duplicatas. Apesar de a duplicata ter surgido ainda na época do Império e ter sido negociada desde sempre, havia uma fragilidade grande nesse processo, justamente por deixar aberta a possibilidade de reutilização indevida da mesma duplicata e tentativas de fraudes, comuns nos processos analógicos existentes desde então.
Hoje, além da praticidade de escriturar numa registradora, nfraestrutura de mercadoque substitui o cartório, o processo de registro de duplicatas escriturais facilita a administração desses créditos a receber, traz mais segurança para o desconto desses recebíveis comerciais e para os créditos garantidos por esses recebíveis A empresa dona do recebível poderá liberar o acesso aos seus dados para diversas instituições financeiras, que também estarão plugadas na plataforma registradora. Com isso, cria-se uma imensa competição entre esses agentes por essas garantias, o que tende a diminuir o custo de crédito.
A modalidade também dará mais segurança a todo sistema financeiro. Quando a empresa fechar um acordo com algum banco, essa operação será registrada na plataforma. Assim, uma duplicata não poderá ser usada como garantia em diferentes operações de crédito ao mesmo tempo. Além disso, as instituições financeiras conseguirão ter uma melhor visibilidade sobre a situação das empresas. O menor risco de crédito é outro fator que contribuirá para a diminuição do custo dos empréstimos.
Como o BC determinou que as instituições financeiras reguladas trabalhem apenas com duplicatas escriturais, a maioria das empresas deve escriturar suas duplicatas, mesmo não sendo obrigadas. E o melhor: o custo para escriturar é zero. Nos próximos anos, veremos nascer um mercado de alguns trilhões de reais.
O próximo passo é entrar em pleno vigor as regras para o registro centralizado de recebíveis imobiliários, que aguarda a aprovação, pelo Banco Central, da convenção que estabelecerá os requisitos para cumprimento das obrigações dos sistemas de registro, como padronização de layout, de procedimentos e parâmetros dos contratos, por exemplo, e a homologação das IOSMFs que irão operar neste mercado. Tudo isso para garantir unicidade, troca de informações consistentes e portabilidade, que irão possibilitar a abertura de um enorme mercado de funding para o setor.
Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/evolu%C3%A7%C3%A3o-do-cr%C3%A9dito-por-meio-da-seguran%C3%A7a-que-de-jos%C3%A9-luiz-rodrigues-0jtgf/