Documento elucida dúvidas do mercado a respeito da interpretação da Resolução 175 para a contabilidade das diferentes classes do instrumento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta sexta-feira (24) um Ofício Circular com esclarecimentos acerca da elaboração das demonstrações contábeis dos fundos de investimento e das classes de cotas, em complemento à CVM 175. O documento elaborado com envolvimento de Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) e Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) tem foco nos fundos que possuem diferentes classes.
O ofício foi elaborado em resposta à consulta enviada à CVM pela Associação Brasileira das Entidades de Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima), na qual constavam dúvidas específicas sobre questões contábeis relacionadas aos critérios trazidos pela Resolução CVM nº 175/22. Ele traz o esclarecimento de que fundos de investimento com classes distintas devem ter escrituração contábil separada.
O documento foi elaborado no formato de perguntas e respostas para esclarecer questões a respeito da interpretação da Resolução 175, especialmente em relação aos artigos 66, 67, 68 e 69, referentes a normas contábeis vigentes para fundos de investimento.
“O ofício elucida alguns pontos importantes, de forma holística e didática, e deve orientar a atuação da contabilidade e auditoria de fundos de investimento a partir de agora. Não há, é bom que se diga, inovação sobre o que estava disposto na CVM nº 175/22, apenas clarificação sobre como a referida norma deve ser lida e interpretada”, comenta Atahualpa Padilha, advogado do escritório Benício Advogados.
O conjunto de demonstrativos contábeis a serem elaborados e apresentados incluem o Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira, a Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido e notas explicativas, que devem ser apresentados pelas diferentes classes de cotas de um fundo, assim como pelo fundo com uma única classe. As demonstrações devem ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM.
“Nos fundos com diferentes classes de cotas, cada classe de cota será uma entidade de reporte, para fins de aplicação das normas de referência, incluindo elaboração e divulgação de demonstrações financeiras específicas para cada classe”, diz o documento. “Isso também deve ser adotado para os fundos com classe única, que, por não terem classes distintas, ficam circunscritos à elaboração de um conjunto único de demonstrativos contábeis, como atualmente é feito.”
O documento também esclarece que, para fins dos fundos (assim como suas diferentes classes de cotas) regidos pelas Instruções CVM 489, 516, 579, há previsão de elaboração e divulgação da Demonstração de Fluxo de Caixa, desde que venham a ser constituídos ou adaptados a partir de 1º de outubro de 2024. Ele traz ainda especificidades dessas classes de cotas, e que cada uma será tratada como um fundo de investimento para fins tributários. Já em relação à segregação contábil de receitas e despesas de subclasses, ele estabelece que ela deve ser adequada, mas que subclasses não possuem patrimônio segregado.
Em relação a controles, o documento esclarece que o processo de auditoria deve ser independente para cada classe de cotas e que não é necessária auditoria no caso de adaptação de estruturas master-feeder para classes/subclasses. A regra de rodízio de auditores, no entanto, continua vigente, podendo haver diferentes auditores para as classes de um fundo. Para conferir o documento na íntegra, acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SSE/SIN 1/2025