A criação da versão escritural das duplicatas se deu por meio de lei em 2018 – Por Mariana Ribeiro, Valor
O Banco Central (BC) aprovou a convenção das escrituradoras de duplicadas, seis
anos após a lei que criou a duplicata escritural. Esse é mais um passo para que o
novo instrumento — que promete ampliar a oferta de crédito, especialmente para
pequenas e médias empresas (PME) — entre em vigor, mas ainda há etapas a ser
cumpridas.
A duplicata mercantil é uma velha conhecida do mercado e representa recebíveis de
vendas a prazo. O desconto desse título é muito usado por empresas para se
financiar, mas a falta de transparência inibia a oferta de recursos por bancos e
investidores, deixando o mercado aquém do seu potencia
A criação da versão escritural das duplicatas se deu por meio de lei em 2018. A
regulamentação do BC veio em maio de 2020, mas, devido à entrada conturbada em
vigor do sistema de registro recebíveis de cartão, em junho de 2021, o órgão
regulador optou por dar “um passo atrás” no caso das duplicatas. Em agosto do ano
passado, foi publicada uma nova norma sobre o tema.
A aprovação da convenção das escrituradoras, como são chamadas as empresas
que farão o processo de registro das duplicatas no formato definido em lei, era o
próximo passo desse processo. Agora, há 120 dias para apresentação dos manuais
técnicos. Só depois, quando ao menos duas escrituradoras estiverem liberadas pelo
BC para operar, começam a valer os prazos para adequação de empresas de
diferentes portes.
Participaram do processo de construção da convenção: Nuclea, Cerc, , Central de
Registro de Direitos Creditórios (CRDC), Tag, QuickSoft e SPC Grafeno. Hoje, algumas
dessas empresas já registram duplicata, mas só na sua versão mercantil.
A Cerc estima que a duplicata escritural possa movimentar cerca de R$ 11 trilhões
anualmente. A companhia explica que a duplicata desempenha um papel
importante ao promover acesso a crédito e capital de giro para fornecedores, além
de viabilizar prazo de pagamento ampliado para os compradores. Seu uso pleno, no
entanto, tem sido historicamente limitado por falta de mecanismos eficazes de
garantia. A versão escritural do título, assim, visa dar mais segurança às operações e
ampliar esse mercado.
“A aprovação da convenção representa um marco na nossa trajetória enquanto
empresa. Acreditamos no poder transformador do movimento, especialmente para
as PMEs, que enfrentam dificuldades no acesso a crédito”, afirma Fernando Fontes,
CEO e fundador da Cerc, em nota.
Rafael Dal Mas, superintendente executivo de negócios da Núclea, diz que a
aprovação da convenção é um “passo importante para a evolução do ecossistema de crédito”. Ele afirma que, nesta semana, com o apoio um cliente, a companhia efetivou a escrituração de uma duplicata em ambiente de testes, inclusive por meio de um intermediador.
“Queremos garantir uma jornada mais simples, visando a mitigação de riscos de
fraudes e, principalmente, ajudar o mercado a conseguir taxas melhores e com
menores riscos”, diz Dal Mas.
Procurado, o Banco Central ainda não retornou.